O estado de Minas Gerais, adiou para o ano que vem a obrigatoriedade da NFC-e para seus contribuintes, foi um dos últimos que se posicionaram no universo da Nota do Consumidor.
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, publicou eu seu site a prorrogação dos prazos para o ano de 2019, alegando que os sistemas necessários para a recepção da NFC-e ainda não foram adequados.
A previsão da SEFAZ-MG é de que no segundo semestre, já estejam disponíveis os ambientes de homologação para o início do projeto piloto com algumas empresas e posteriormente após a conclusão do mesmo, a adesão voluntária das primeiras empresas.
Com isso, as empresas já devem preparar seus softwares para a adesão à NFC-e, pois é um caminho sem volta para os contribuintes do estado. Os prazos de obrigatoriedade que estavam previstos para o segundo semestre de 2018 foram cancelados e novas datas serão publicadas assim que houverem os avanços necessários na infraestrutura da NFC-e.
A expectativa é que as primeiras data de obrigatoriedade já sejam marcadas para o começo de 2019.
Fonte: SEFAZ-MG