NFC-e obrigatória em mais 4 estados

22 out
2018

Quatro estados brasileiros avançaram em seus respectivos cronogramas de obrigatoriedade da NFC-e.

A partir de 1º de janeiro de 2018 , todas as empresas varejistas atuantes em Pernambuco , Piauí, e Goiás devem emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em substituição ao Cupom Fiscal, emitido via ECF, e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

No Amapá , a obrigatoriedade de uso da NFC-e passou a abrangir os contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014.

Veja como foi o cronograma de cada um destes estados:

Amapá
1º de janeiro de 2017 : para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII deste regulamento .
1º de janeiro de 2018 : para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
1º de janeiro de 2019 : para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Goiás
1º de janeiro de 2017 :
4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes;
Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado a partir de 1º de janeiro de 2017;
1º de julho de 2017 : para os demais contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional;
1º de janeiro de 2018 : para contribuintes optantes do Simples nacional .

Pernambuco
1º de agosto de 2017 : Contribuintes inscritos no Cacepe ;
1º de janeiro de 2018 : Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

Piauí
1º de novembro de 2015 : exceto postos de combustíveis, os contribuintes:
I – obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3º;
II – com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
1º de janeiro de 2018 : Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

chris
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