O decreto 47396 que determinou o fim do emissor gratuito de NFe em Minas gerais, foi assinado pelo Governador de Minas Gerais no dia 05/04/2018 e passou a vigorar a partir da assinatura. Nesse documento é descrito que a emissão e transmissão das informações presentes em uma nota fiscal eletrônica deve ser feita por meio de um software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Em outro parágrafo do decreto, fica claro que cabe ao software a responsabilidade da emissão segundo o leiaute estabelecido no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica. Confira o trecho que delimita a emissão da NFe no Estado:
§ 1º – (…) I – deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e -, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;
Usava o emissor gratuito, o que fazer agora?
A emissão de notas fiscais é obrigatória para a maioria de empresas que vendem produtos. Dessa forma, se a sua empresa conta com um emissor gratuito de NFe em Minas Gerais o primeiro passo é procurar uma empresa que forneça um software que realize essa tarefa.
Não espere um impedimento no processo de emissão de notas para começar a pensar no que deverá ser feito. Procure agora mesmo a Criare Tecnologia para que o fim do emissor gratuito de NFe em Minas Gerais não afete sua loja.
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