O estado de Minas Gerais, adiou para o ano que vem a obrigatoriedade da NFC-e para seus contribuintes, foi um dos últimos que se posicionaram no universo da Nota do Consumidor.
O estado de Minas Gerais, adiou para o ano que vem a obrigatoriedade da NFC-e para seus contribuintes, foi um dos últimos que se posicionaram no universo da Nota do Consumidor.
O decreto 47396 que determinou o fim do emissor gratuito de NFe em Minas gerais, foi assinado pelo Governador de Minas Gerais no dia 05/04/2018 e passou a vigorar a partir da assinatura. Nesse documento é descrito que a emissão e transmissão das informações presentes em uma nota fiscal eletrônica
Quatro estados brasileiros avançaram em seus respectivos cronogramas de obrigatoriedade da NFC-e.
Distribuidora e Varejo | O distribuidor de cartões telefônicos ou assemelhados, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais, observará as normas do regulamento do ICMS e, especialmente, o que dispõe o art.41, § 3°, Parte 1, Anexo IX.